Categoria: Economia

  • Decreto do Vale-Alimentação: o que muda com a Lei 12.712/2025 para o seu negócio 

    Decreto do Vale-Alimentação: o que muda com a Lei 12.712/2025 para o seu negócio 

    O mercado de benefícios de alimentação e refeição no Brasil entrou em uma nova fase regulatória. Desde novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 alterou de forma profunda a maneira como o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são operados, oferecidos e fiscalizados no país. 

    Durante algum tempo, foi comum acreditar que essas regras valiam apenas para empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), porém, deixou claro em notas técnicas publicadas ao longo de 2026 que a abrangência é universal: toda empresa que concede o benefício, esteja ou não cadastrada no PAT, precisa seguir as novas regras.

    Para donos de restaurantes, mercados, padarias e demais estabelecimentos credenciados, entender essas mudanças deixou de ser opcional e passou a ser condição para não perder dinheiro em taxas indevidas ou prazos de repasse mais longos do que a lei permite. Neste artigo, explicamos o que diz o decreto, o que o governo já esclareceu oficialmente e o que muda, na prática, na rotina financeira do seu negócio.

    O que diz o Decreto 12.712/2025

    Assinado em 11 de novembro de 2025, o decreto regulamenta a Lei nº 14.442/2022, que já disciplinava o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição concedidos pelas empresas. O texto estabeleceu um cronograma escalonado, com prazos de 90, 180 e 360 dias contados a partir da publicação, para que operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais se adaptassem gradualmente às novas exigências.

    A primeira leva de regras, com prazo de 90 dias, passou a valer em fevereiro de 2026. Foi nesse momento que entraram em vigor dois dos pontos mais comentados pelo mercado: 

    • O teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos em cada transação com VA ou VR;
    • O prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira dessas operações, ou seja, para que o dinheiro da venda chegue efetivamente ao caixa do comércio.

    Antes do decreto, era comum que esse repasse levasse 30 dias ou mais, a critério de cada operadora. O mesmo também torna obrigatória a interoperabilidade entre operadoras, proibindo contratos de exclusividade e a imposição de bandeira única em maquininhas e sistemas de pagamento. 

    Operadoras e empresas com mais de 500 mil usuários ativos têm até 180 dias adicionais, portanto por volta de novembro de 2026, para abrir seus sistemas às demais bandeiras do mercado. 

    Somam-se a isso a vedação a taxas de adesão, anuidades e outros encargos cobrados dos estabelecimentos, além da proibição de rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em troca da escolha de determinada operadora. 

    O descumprimento sujeita operadoras, empresas e estabelecimentos a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

    Vale-alimentação e vale-refeição são a mesma coisa?

    Não. Vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) não são a mesma coisa, embora estejam sujeitos às mesmas regras do Decreto 12.712/2025. O vale-alimentação destina-se à compra de itens em supermercados, mercearias e hortifrutis, para consumo posterior em casa. 

    O vale-refeição, por sua vez, é usado para pagar refeições prontas, geralmente em restaurantes, lanchonetes e padarias, para consumo imediato. Apesar dessa diferença de finalidade e de local de uso, o decreto trata os dois benefícios de forma equivalente nos pontos que mais impactam o caixa do estabelecimento: 

    • O teto de 3,6% na taxa de desconto;
    • O prazo de 15 dias corridos para repasse;
    • A proibição de segregar saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como forma de aplicar taxas ou prazos diferentes conforme a origem do benefício.

    O que o Ministério do Trabalho já esclareceu

    Em nota publicada em março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego reforçou que as regras do decreto se aplicam a todas as empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição, estejam ou não vinculadas ao PAT. 

    Segundo o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador, Rogério Araújo, a norma amplia o alcance da regulação para abranger toda a cadeia de operação do benefício, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos, sem se restringir às empresas cadastradas no programa.

    Em julho de 2026, uma segunda nota reforçou esse entendimento e tratou especificamente de uma prática que vinha sendo identificada no mercado, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”. 

    A mesma era usada por algumas operadoras para aplicar taxas diferenciadas ou prazos distintos de liquidação junto aos estabelecimentos, conforme a origem do benefício. O MTE classificou essa prática como incompatível com o decreto, por criar distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados e por contrariar os princípios de isonomia e interoperabilidade previstos na norma. 

    O que isso muda na prática para o seu estabelecimento

    Para quem vende alimentação e aceita VA ou VR no balcão, as mudanças afetam diretamente o fluxo de caixa e a margem de cada venda. Com o teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio limitada a 2%, o custo por transação tende a cair em relação ao que muitos estabelecimentos pagavam antes, quando percentuais mais altos e pouco transparentes eram praticados por algumas operadoras. 

    O prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse também reduz a espera por esse dinheiro, o que ajuda a equilibrar o capital de giro de negócios que dependem de recebíveis de curto prazo, como restaurantes e padarias.

    A obrigatoriedade de interoperabilidade também tende a ampliar a concorrência entre operadoras, o que pode se traduzir em melhores condições comerciais ao longo do tempo, já que o estabelecimento deixa de ficar refém de um único cartão ou de contratos de exclusividade. 

    Por outro lado, é importante lembrar que algumas operadoras obtiveram liminares que as protegem temporariamente de sanções relacionadas especificamente a taxas e prazos, ainda que continuem obrigadas a cumprir as demais determinações do decreto. 

    Isso torna ainda mais relevante que o próprio estabelecimento acompanhe, transação a transação, se o valor líquido recebido de fato corresponde ao que a lei determina, em vez de simplesmente confiar no extrato consolidado enviado pela operadora.

    Como a automação da conciliação de recebíveis protege seu vale-alimentação e vale-refeição

    Diante de um cenário com teto legal de taxas, prazo máximo de repasse e vedação a cobranças adicionais, o desafio deixou de ser apenas vender e aceitar o benefício e passou a ser também verificar, de forma sistemática, se cada operadora está cumprindo o que o decreto exige. 

    É aqui que entra a automação da conciliação de recebíveis de VA e VR, um processo que cruza automaticamente as vendas registradas na maquininha ou no sistema de PDV com os valores efetivamente depositados pela operadora, transação por transação.

    Diferente de depender de planilhas manuais ou de conferir extratos um a um, a conciliação identifica automaticamente descontos acima do teto, tarifas que não deveriam existir, repasses feitos além do prazo de 15 dias corridos e diferenças entre o valor esperado e o valor recebido. 

    Os resultados incluem a recuperação de valores retidos indevidamente, a redução do tempo gasto pela equipe financeira em conferências manuais, mais previsibilidade de caixa e um histórico organizado que serve como prova em caso de contestação junto à operadora ou de fiscalização do próprio Ministério do Trabalho.

    Perguntas frequentes sobre o Decreto do Vale-Alimentação

    O decreto se aplica a benefícios pagos a trabalhadores PJ ou apenas a empregados CLT?

    O Decreto 12.712/2025 regulamenta o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição disciplinados pela Lei nº 14.442/2022, que trata do benefício concedido no âmbito da relação de emprego. 

    O entendimento do MTE incide sobre a natureza do benefício e sobre a forma como ele é operacionalizado pela empresa contratante, pela operadora e pelo estabelecimento credenciado, e não sobre o vínculo específico do trabalhador que o recebe. 

    Na dúvida sobre um caso concreto envolvendo prestadores PJ, o ideal é consultar orientação jurídica especializada.

    Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras e como denunciar irregularidades?

    A fiscalização fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

    Estabelecimentos que identificarem cobranças acima do teto de 3,6%, repasses feitos além dos 15 dias corridos ou outras práticas vedadas pelo decreto podem buscar os canais de atendimento do MTE, como a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão, para relatar o caso.

    Empresas que conseguiram liminar contra o decreto estão livres de todas as obrigações?

    Não necessariamente. Algumas operadoras obtiveram decisões judiciais que as protegem, por ora, de sanções específicas relacionadas a taxas e prazos de repasse. Mas a liminar não significa isenção total, pois essas empresas continuam obrigadas a cumprir as demais determinações do decreto, como a vedação a taxas de adesão e a proibição de uso do benefício para finalidades alheias à alimentação. 

    Além disso, a Advocacia-Geral da União já obteve decisões favoráveis à validade do decreto em outras frentes, o que mantém o cronograma de adaptação em vigor para a maior parte do mercado.

    O prazo de 15 dias para o repasse conta a partir de quando?

    O decreto define o prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira das operações realizadas junto aos estabelecimentos credenciados, contados a partir da data da transação. 

    É esse intervalo que a conciliação automatizada de recebíveis ajuda a monitorar, comparando a data de cada venda com a data em que o valor correspondente efetivamente entrou no caixa do estabelecimento.

    Estabelecimentos com mais de 500 mil usuários cadastrados precisam fazer algo diferente?

    A regra dos 500 mil usuários é voltada às operadoras e emissoras de vale-alimentação e vale-refeição, não aos estabelecimentos comerciais que aceitam o benefício. Operadoras acima desse volume têm até novembro de 2026 para abrir seus sistemas a diferentes bandeiras, encerrando redes fechadas de aceitação. 

    Para o estabelecimento, o efeito prático é passar a poder aceitar mais bandeiras no mesmo equipamento, sem depender de contratos de exclusividade.

    Fale com a Conciliadora

    Com tantas regras novas em vigor (teto de taxas, prazos de repasse, proibição de segregação de saldos), fica difícil confiar apenas no extrato que a operadora envia todo mês. 

    A Conciliadora acaba com essa incerteza, detalhando, transação a transação, todas as taxas e tarifas efetivamente cobradas em cada venda com vale-alimentação e vale-refeição, e mostrando exatamente quanto deveria ter chegado ao seu caixa segundo o Decreto 12.712/2025. 

    Através da conciliação, o lojista deixa de operar no escuro e passa a ter controle total sobre o que é legal, o que é cobrança indevida e o que precisa ser cobrado da operadora. Clique aqui e entre em contato conosco.

  • Conciliação financeira: o segredo das empresas que vendem mais na Black Friday

    Conciliação financeira: o segredo das empresas que vendem mais na Black Friday

    A Black Friday é o evento mais esperado do ano para o varejo. Um momento em que as vendas disparam, os canais digitais fervem e os meios de pagamento se multiplicam. 

    Mas, junto com o aumento das oportunidades, vem também um grande desafio: garantir que cada transação seja conciliada corretamente e que o dinheiro das vendas realmente chegue até o caixa da empresa.

    Em um cenário de milhares de pagamentos acontecendo simultaneamente por Pix, cartões, carteiras digitais, boletos e marketplaces, a conciliação financeira se torna um fator determinante para o sucesso. E é exatamente aqui que a Conciliadora faz a diferença.

    O que é conciliação financeira e porque ela é essencial na Black Friday

    A conciliação financeira é o processo de verificar se todos os valores vendidos foram realmente recebidos de forma correta e no prazo certo.

    Na prática, ela compara o que foi registrado no sistema de vendas com o que foi efetivamente pago e creditado pelas adquirentes, gateways e bancos.

    Durante a Black Friday, o volume de vendas cresce exponencialmente e, com isso, também aumentam os riscos de erros, divergências e perdas.

    Entre os problemas mais comuns estão:

    • Transações aprovadas que não foram liquidadas;
    • Taxas cobradas incorretamente pelas adquirentes;
    • Estornos e chargebacks não identificados;
    • Pagamentos duplicados ou não reconhecidos;
    • Falta de visibilidade sobre o fluxo real de recebíveis.

    Empresas que não fazem uma gestão eficiente da conciliação financeira acabam perdendo dinheiro sem perceber.

    Por outro lado, aquelas que contam com uma solução especializada como a da Conciliadora conseguem manter o controle total das suas vendas, antecipar recebíveis com segurança e tomar decisões baseadas em dados reais.

    Como a Conciliadora ajuda empresas a enfrentar o pico de vendas da Black Friday

    Há mais de uma década, a Conciliadora ajuda empresas de todos os tamanhos a garantirem precisão e transparência nos seus processos financeiros.

    Com tecnologia própria, inteligência de dados e uma equipe altamente especializada, a empresa transforma o caos financeiro da Black Friday em controle, clareza e eficiência.

    1. Automatização total da conciliação

    Em vez de planilhas e conferências manuais, a plataforma da Conciliadora realiza a conciliação automática de todas as vendas e recebimentos.

    O sistema cruza informações entre os diferentes meios de pagamento, marketplaces e bancos, identificando inconsistências em tempo real — o que permite agir rápido e evitar prejuízos.

    2. Monitoramento inteligente dos recebíveis

    Com dashboards e relatórios detalhados, é possível acompanhar todas as vendas processadas e recebimentos previstos de forma simples e visual. 

    Durante a Black Friday, quando cada minuto conta, essa visibilidade ajuda gestores financeiros a tomarem decisões assertivas e manterem o fluxo de caixa saudável.

    3. Identificação de divergências e falhas operacionais

    Em grandes operações, pequenas falhas podem se tornar grandes perdas.

    A Conciliadora detecta diferenças de valores, taxas incorretas, cancelamentos e estornos automaticamente, garantindo que cada centavo seja recuperado e que o fechamento financeiro aconteça com total segurança.

    4. Integração com todos os canais e meios de pagamento

    A Black Friday exige omnicanalidade. E é justamente por isso que a Conciliadora se conecta a adquirentes, gateways, plataformas de e-commerce, ERPs e bancos em um único ambiente.

    O resultado é uma visão unificada das vendas e recebíveis, independentemente do volume ou da origem das transações.

    5. Insights estratégicos para o pós-Black Friday

    O trabalho não termina quando a Black Friday acaba. Com os dados gerados pela conciliação, as empresas conseguem analisar o desempenho real de cada canal de venda, entender margens de lucro e otimizar campanhas futuras.

    A conciliação, além de um processo de controle, torna-se uma poderosa ferramenta de inteligência financeira.

    Por que investir em conciliação financeira é investir em crescimento

    Empresas que crescem rápido precisam de estrutura para sustentar esse crescimento. Na Black Friday, o aumento das vendas pode mascarar problemas financeiros se não houver controle adequado.

    A conciliação financeira evita que o lucro aparente se transforme em perdas silenciosas, garantindo previsibilidade e confiança nos resultados.

    Além disso, a automação da conciliação traz ganhos diretos de produtividade.

    Enquanto equipes inteiras gastariam horas conferindo relatórios e extratos manualmente, a Conciliadora realiza esse processo de forma automática e precisa, liberando tempo para o que realmente importa: analisar resultados e planejar o próximo passo.

    A importância da conciliação financeira para diferentes setores

    A conciliação financeira é indispensável em qualquer segmento que lide com alto volume de transações, mas durante a Black Friday ela se torna ainda mais estratégica para:

    • Varejistas e e-commerces: que precisam garantir recebimento de todas as vendas online e físicas;
    • Marketplaces: que lidam com repasses e split de pagamentos;
    • Prestadores de serviço e SaaS: que recebem via assinaturas ou pagamentos recorrentes;
    • Empresas do setor financeiro: que operam com múltiplas adquirentes e precisam de total rastreabilidade das transações.

    Independentemente do porte ou segmento, o objetivo é o mesmo: ter segurança financeira e clareza sobre o que entra e sai do caixa.

    Black Friday sem dor de cabeça? Só com conciliação automatizada

    A Black Friday é uma maratona  e, como toda maratona, exige preparo. Investir em conciliação financeira é garantir que todo o esforço de marketing, logística e vendas resulte em lucro real, e não em dor de cabeça no fechamento do mês.

    A Conciliadora nasceu com o propósito de conciliar pessoas e negócios com o sucesso.

    E há mais de 10 anos, seguimos evoluindo com tecnologia, inovação e propósito, ajudando empresas a crescerem de forma sólida e segura — especialmente nos momentos em que a performance é colocada à prova, como na Black Friday.

    Em um mercado cada vez mais competitivo e digital, a conciliação financeira é o alicerce da sustentabilidade dos negócios.

    Ela garante transparência, controle e previsibilidade, três pilares essenciais para empresas que desejam crescer com saúde financeira e confiança.

    Neste ano, antes de pensar apenas em vender mais na Black Friday, pense, também, em receber melhor.

    E conte com a Conciliadora para transformar cada venda em resultado real.

  • Plano de negócios: é necessário renovar o da sua empresa?

    Plano de negócios: é necessário renovar o da sua empresa?

    A elaboração de um plano de negócios é essencial para qualquer empreendimento, independentemente de seu tamanho ou setor.

    É através deste documento que a sua empresa vai determinar objetivos, estratégias e ações necessárias para ter sucesso.

    Porém, enquanto o negócio cresce e evolui, o plano de negócios também deve ser revisado e renovado regularmente para que ele seja relevante na hora de tomar decisões e aplicar mudanças. 

    Essa iniciativa proporciona uma visão abrangente do empreendimento, como a missão da empresa, os seus valores, metas de curto e longo prazo, posicionamento de mercado e mais, mas qual é o momento certo para fazer isso?

    Continue a leitura e veja quais são os indicadores que sinalizam a necessidade de uma atualização no seu plano de negócios. 

    O plano de negócios impacta diretamente as finanças da sua empresa

    Todas as empresas estão sujeitas a flutuações econômicas, mudanças nas preferências dos clientes e impactos causados pelas inovações tecnológicas.

    Diante deste cenário, é crucial que o plano de negócios esteja alinhado com a realidade financeira da empresa, considerando fatores como receitas, custos, fluxo de caixa e investimentos. 

    Quando se trata de saúde financeira, a análise de desempenho mensal é uma área interessante para começar. Se a empresa está enfrentando dificuldades, como diminuição da margem de lucro, aumento de dívidas, instabilidade no fluxo de caixa etc., são sinais claros de que o plano de negócios precisa ser revisto. 

    Saiba que, a renovação deste material ajuda a antecipar desafios futuros, identificar oportunidades de crescimento e ajustar as metas financeiras.

    Com as mudanças nas condições de mercado e a entrada de novos concorrentes, ela se torna uma grande aliada para manter a estabilidade das suas finanças. 

    Como fazer um planejamento financeiro empresarial? 

    Renovar um planejamento financeiro envolve a revisão e atualização das estratégias e metas para garantir que elas estejam alinhadas com as condições econômicas do negócio. 

    Para isso, analise os resultados mais recentes da empresa, revisando relatórios de vendas para identificar as áreas de sucesso e desafios. Assim, é possível fazer a projeção de fluxo de caixa, uma etapa que vai assegurar a liquidez adequada para cumprir as suas obrigações financeiras e operacionais.

    Como colocar em prática? Primeiramente, analise as receitas previstas com base em vendas, serviços ou produtos, e avalie os custos operacionais, despesas fixas e variáveis para ter uma estimativa precisa.

    Outro aspecto importante é a gestão do capital de giro, fique atento aos níveis de estoque e prazos de recebimento e pagamento.

    Com este ajuste, a empresa também poderá se beneficiar de um ciclo operacional mais ágil. 

    A saúde financeira do seu empreendimento está ligada à atualização constante de seu plano de negócios, invista já neste recurso para fortalecer as finanças da sua empresa e garantir um futuro próspero. Quer saber como começar?

    Com a nossa plataforma para conciliação financeira, a sua equipe terá acesso detalhado sobre todas as vendas, fale com os nossos consultores para contratar o recurso!

  • Segmentação de mercado: aumente seus lucros com ela

    Segmentação de mercado: aumente seus lucros com ela

    A segmentação de mercado é uma estratégia fundamental para impulsionar o sucesso e aumentar os lucros de um negócio, mas você sabe como ela funciona?

    É basicamente a divisão do mercado em grupos mais específicos e direcionados, permitindo que as empresas entendam melhor as necessidades, preferências e comportamentos dos seus clientes. 

    Por que a segmentação é tão crucial para aumentar os seus lucros?

    Continue a leitura e explore conosco algumas das razões mais importantes. 

    A empresa pode se comunicar melhor com o público-alvo

    Uma das principais vantagens da segmentação é que ela permite que a empresa “converse” melhor com o seu público-alvo.

    Isso é possível porque ao invés de adotar uma abordagem genérica, ela pode personalizar sua mensagem e estratégias de marketing para atender às necessidades específicas de cada segmento de mercado. 

    Com isso, os seus clientes podem se sentir mais valorizados, o que resulta em uma maior fidelidade à marca e taxas de conversão mais elevadas.

    Essa estratégia também pode ajudar as empresas a identificar novas oportunidades de mercado. Afinal, ao analisar diferentes grupos de consumidores, elas podem descobrir nichos não explorados e desenvolver estratégias e produtos para conquistá-los ainda mais. 

    A segmentação ajuda a definir quais tipos de pagamentos são os melhores para o seu negócio

    A segmentação de mercado é uma grande aliada da gestão financeira, pois ela oferece diversas possibilidades como, por exemplo, a de ajustar os preços de acordo com a disposição de pagamento em cada segmento. 

    Isso significa que a empresa pode maximizar sua receita, cobrando preços mais altos para segmentos dispostos a pagar por produtos ou serviços de maior valor. E, ao mesmo tempo, pode oferecer preços mais competitivos para segmentos mais sensíveis aos preços, mantendo sua atratividade. 

    Outra oportunidade é sobre as formas de pagamento que as empresas podem disponibilizar na venda dos produtos ou serviços. Veja só, uma empresa que atende um público mais conectado e que procura facilidade na hora dos pagamentos pode preferir a modalidade PIX.

    Como, também, um restaurante que observou uma boa oportunidade de atender um perfil específico de cliente e percebeu que pagamentos em vouchers e cartões de benefício são priorizados por eles. 

    Contudo, a segmentação de mercado é uma peça-chave para aumentar os lucros de um negócio. Ela ajuda a otimizar o uso de recursos, aprimorar a comunicação com os clientes e identificar diversas oportunidades de crescimento. 

    Já está preparado para investir nesta estratégia? Ao aliar o nosso software com a segmentação de mercado, você terá o impulso necessário para melhorar ainda mais os resultados financeiros sem correr o risco de ser vítima de fraudes ou perder vendas. 

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  • Cartões-frota: o canto da sereia que não mais encanta

    Cartões-frota: o canto da sereia que não mais encanta

    Cartões-frota: não existe revendedor plenamente satisfeito com as adquirentes. Independentemente da bandeira que se trabalha, as reclamações são as mesmas: altas taxas, reajustes injustificados, sistemas inconsistentes e agora uma nova modalidade que tem incomodado – e preocupado muito – os revendedores de todo o Brasil: atrasos no pagamento.

    Uma adquirente que cresceu ostensivamente nos últimos cinco anos tem sido um ponto de atenção dos revendedores pelo interior de Minas Gerais e pelo Brasil. O foco do trabalho tem sido em licitações de prefeituras. 

    A empresa ganha o processo para o abastecimento da frota do executivo municipal com valores extremamente atrativos para a administração pública, capta os postos da cidade e acaba ajustando a margem que perdeu na hora do certame em cima dos revendedores. 

    “Fizeram uma taxa competitiva no início para entrarmos na rede e com quatro meses veio o primeiro reajuste e sem aviso prévio”, relata um revendedor do Sul de Minas que não quis se identificar por medo de represálias.

    Ele conta que depois que cessou a parceria, a adquirente o procurou novamente de forma insistente, oferecendo uma taxa menor que a inicial. Ele entrou novamente na rede, mas o sentimento que fica hoje é de arrependimento. Foi aí que a empresa começou com atrasos que fugiam do normal. “Cheguei a registar um atraso de 25 dias”, lembra. 

    Quem trabalha com revenda de combustível sabe o impacto que um atraso de quase um mês causa no caixa, sobretudo com um valor relevante para um negócio do interior, calculado pelo empresário em cerca de R$ 100 mil.

    Taxa negativa e atrasos das prefeituras

    Há uma explicação para os atrasos recorrentes desta determinada adquirente de cartões-frota. Segundo os relatos dos revendedores do interior, onde a informação pode ser acessada com mais facilidade, isso se deve por causa dos atrasos de pagamento das administrações municipais com a adquirente. 

    Os caixas das prefeituras costumam entrar em situação mais delicada no fim e início de todos os anos, demoram a quitar seus débitos com as adquirentes e essas, por sua vez, repassam o atraso aos revendedores.

    A questão é que os postos não possuem contratos com as prefeituras municipais. Se uma pessoa ou grupo decide por abrir uma adquirente de cartão, o risco financeiro é uma das variáveis inerentes ao negócio. 

    Donos de postos, que já lidam com dezenas de órgãos reguladores todos os dias na pista, já possuem outros tipos de risco – trabalhista, regulatório, contratos com distribuidoras, qualidade de combustíveis, etc. Com tantos problemas, é impossível do ponto de vista gerencial assumir um risco financeiro desta magnitude.

    Como atuam

    A disseminação da atuação da empresa junto às centenas de prefeituras pelo Brasil se explica pela estratégia comercial, digamos peculiar, de atuação da empresa. 

    Um revendedor que é parceiro da adquirente no interior e que acompanhou sua criação desde meados dos anos 2000, informa que os assessores comerciais ganham os agentes públicos e contratos com a prefeitura oferecendo “margens negativas”. “Mas adivinhe quem paga essa conta? A última ponta, que é o posto de combustível”, diz este revendedor do norte do estado que não quis se identificar.

    Ele avalia que não há adquirentes de cartões-frota que satisfaçam plenamente o revendedor. Em sua opinião, todas são prejudiciais em diferentes níveis, umas com taxas agressivas, outras mudam as regras durante o contrato, mas nenhuma atrasa o pagamento de forma tão nociva como a descrita no primeiro exemplo deste conteúdo.

    É a famosa “escolha de Sofia”. Se o revendedor opta por receber em dia, tem que saber administrar as altas taxas; se escolhe taxas competitivas, pode ficar mais de dois meses sem receber. 

    Foi isso que aconteceu com um revendedor da região central de Minas. “A taxa deles é bem melhor que as praticadas no mercado e eles estão ganhando todas as prefeituras. À época, tinha um posto apenas e fui seduzido pela taxa. Cheguei a ficar dois meses sem receber num período. Tenho provas de tudo.”

    Alavancagem

    Existe um conceito no mercado financeiro chamado alavancagem. Trata-se da utilizaç

    ão de recursos para aumentar exponencialmente os resultados da empresa, que pode ser com a criação de novas empresas ou mirabolâncias financeiras para que a instituição tenha ganho ostensivo de capital.

    Nada contra quem se utiliza deste artifício, mas os revendedores mineiros têm se preocupado com o modus operandi de determinadas adquirentes quando o assunto é a sua gestão financeira. 

    Uma delas, consultando o capital social, consta apenas R$ 800 mil de patrimônio. O receio é que, diante dos atrasos e com tantos revendedores a receber, a empresa decrete falência e não haja o repasse aos revendedores.

     

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    O que fazer?

    Ao ler este texto, a pergunta que fica na cabeça do revendedor é – o que fazer, portanto, diante de tantos problemas encontrados com os cartões-frota? Há uma solução?

    É claro que existem empresários, sobretudo os de rodovia, que conseguem trabalhar de forma saudável e eficiente com as adquirentes, administram bem as taxas e os débitos a receber das transportadoras, têm bom relacionamento com os assessores comerciais das empresas e conseguem ganhar no volume.

    Notificação extrajudicial

    Para o revendedor que está com valores a receber atrasados, o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro elaborou esta notificação extrajudicial de constituição em mora para ser enviado à empresa devedora (acesse no site a aba “Serviços” >>> “Arquivos”), para que a adquirente regularize os pagamentos e cumpra suas obrigações contratuais.

    Caso os efeitos esperados não aconteçam, a orientação do Minaspetro é entrar em contato com o Jurídico Cível/Comercial para uma análise mais detalhada da situação e do contrato.

    Guia de boas práticas

    O Minaspetro elaborou, também,ou este guia de boas práticas com pontos a serem avaliados antes da assinatura de qualquer contrato com adquirentes do mercado em relação aos cartões-frota. É preciso destacar que é importante que o revendedor avalie os riscos de uma nova parceria e, principalmente, faça as contas se, de fato, vale a pena fechar a parceira ou anuir com o termo de uso.

    Guia minaspetro

     

    Link da matéria original criada pelo Minaspetro: www.minaspetro.com.br/noticia/cartoes-frota-o-canto-da-sereia-que-nao-mais-encanta.